O que é CST e CSOSN na nota fiscal do Simples Nacional
Entenda a diferença entre CST e CSOSN, quem usa cada código de situação tributária e como definir a tributação correta na sua NF-e ou NFC-e.

Na hora de emitir uma nota fiscal eletrônica, todo produto precisa carregar um código que diz à SEFAZ como o ICMS incide naquela operação. Esse código é o CST ou o CSOSN — e saber qual usar depende inteiramente do seu regime tributário. Se você é optante pelo Simples Nacional, este guia mostra exatamente o que preencher e por quê.
Em resumo
- CST (Código de Situação Tributária) é usado por empresas do regime normal — Lucro Presumido ou Lucro Real.
- CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o equivalente para optantes pelo Simples Nacional.
- Ambos descrevem a tributação do ICMS no campo do produto da NF-e ou NFC-e.
- O CSOSN tem 3 dígitos; o CST de ICMS tem origem + 2 dígitos. Você usa um ou outro, nunca os dois ao mesmo tempo no ICMS.
O que é o código de situação tributária
O código de situação tributária é a etiqueta fiscal de cada item da nota. Ele responde a uma pergunta central: este produto está sendo tributado normalmente, está isento, tem substituição tributária, é imune? A SEFAZ usa essa informação para validar a nota no momento da autorização e para alimentar o SPED, que cruza o que você declara com o que efetivamente recolhe.
Por isso o código não é um detalhe burocrático: ele determina o cálculo do imposto e a consistência das suas obrigações acessórias. Errar aqui é uma das causas mais comuns de rejeição de NF-e.
Por que existem dois códigos
A diferença nasce do regime tributário. As empresas do regime normal apuram o ICMS por débito e crédito, então precisam de um código detalhado — o CST. Já o Simples Nacional recolhe os tributos de forma unificada no DAS, com uma lógica de crédito de ICMS diferente. Para refletir isso, criou-se uma tabela própria: o CSOSN.
CST: quem usa e como funciona
O cst nfe do ICMS é formado por dois blocos: o dígito de origem da mercadoria (nacional, importada, etc.) seguido por dois dígitos que indicam a tributação. Alguns exemplos clássicos:
- 00 — tributada integralmente.
- 40 — isenta.
- 41 — não tributada.
- 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Se a sua empresa é do Lucro Presumido ou Lucro Real, é o CST que vai no campo de ICMS de cada produto. Vale lembrar que PIS, COFINS e IPI também têm seus próprios CST — e esses valem para todo mundo, inclusive para o Simples Nacional.
CSOSN: o código do Simples Nacional
O csosn simples nacional é o código de ICMS para optantes do regime. Ele tem três dígitos e descreve a situação da operação dentro do Simples. Os mais usados no dia a dia:
- 101 — tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (a nota informa a alíquota de crédito de ICMS para o comprador).
- 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. É o campeão de uso no varejo ao consumidor final.
- 103 — isenção do ICMS para faixa de receita bruta.
- 201 a 203 — variações com substituição tributária do ICMS.
- 300 — imune; 400 — não tributada pelo Simples Nacional.
- 500 — ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação; 900 — outros.
Quando o crédito importa
A escolha entre 101 e 102 costuma gerar dúvida. Se o seu cliente é outra empresa que pode aproveitar o crédito de ICMS (operação B2B), o 101 permite repassar esse crédito. Na venda ao consumidor final — o caso típico da NFC-e no varejo — não há crédito a repassar, então o 102 é o natural.
Como definir o código certo na prática
Na emissão, o segredo é cadastrar a situação tributária por produto, e não improvisar a cada nota. Um bom fluxo:
- Confirme o seu regime: Simples Nacional usa CSOSN no ICMS; regime normal usa CST.
- Verifique se o produto tem substituição tributária na sua UF — isso muda o código (60/CST ou 201–500/CSOSN).
- Considere operações interestaduais: vendas entre estados podem envolver o DIFAL, que interage com o código escolhido.
- Use um NCM correto, porque ele influencia tributação e ST.
- Deixe o emissor validar a NF-e antes de enviar à SEFAZ, evitando rejeição.
Lembre que o código de ICMS (CST ou CSOSN) é só uma parte: a nota também leva CST de PIS, COFINS e IPI. Um sistema que já vem com tabelas atualizadas reduz drasticamente o risco de erro e de retrabalho.
Deixe o sistema cuidar da tributação
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